Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810695-96.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: B. J. S. S. REQUERIDO: F. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora da sentença de ID 83809597. TERESINA, 6 de outubro de 2025.
EFIGENIA MARIA BORGES DA SILVA 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810695-96.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO(S): [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: B. J. S. S. REQUERIDO: F. D. S. S.
SENTENÇA
Vistos. A desistência da ação ato unilateral do autor, quando praticado antes de vencido o prazo de resposta do réu. Tendo em vista que sequer houve citação da parte adversa, é lícito ao autor desistir da ação independentemente de anuência daquele, de acordo com a interpretação do §4º do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, e extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC/2015. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. TERESINA-PI, 3 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0810695-96.2025.8.18.0140 CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) ASSUNTO: [Requerimento de Apreensão de Veículo] REQUERENTE: B. J. S. S. REQUERIDO: F. D. S. S. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre CERTIDÃO ID 73474160. (Art. 96, ítem VII , do Código de Normas, CGJ, Provimento N° 151/2023); TERESINA, 13 de maio de 2025.
ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina