PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811368-60.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ
DESPACHO
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito de R$ 23.810,58 (vinte e três mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o §2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJe/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC. Escoado o prazo para pagamento voluntário e caso ele não seja realizado, redistribuam-se os autos à CENTRASE (art. 2º do Provimento TJPI nº 10/2025).
Ocorrendo o pagamento voluntário, retornem-me conclusos para impulso do feito. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07