Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- REDE MÁQUINAS LTDA
- Advogado
- FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB 2734/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0812370-07.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Taxa SELIC] INTERESSADO: REDE MAQUINAS LTDA INTERESSADO: SPE MALLORCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA e outros (2)
DECISÃO
Vistos, etc. Trata-se de processo de Cumprimento de sentença, onde ficou frustrado o pagamento, diante da inexistência de saldo a penhorar. Foram efetuadas pesquisas SISBAJUD e nesta data a pesquisa SNIPER que indicou insuficiência de bens a penhorar, conforme anexo, pois os veículos encontrados são os mesmos encontrados no sistema RENAJUD, conforme decisão de id 58595995. Nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, a execução será suspensa quando o executado não possuir bens penhoráveis, circunstância evidenciada nos autos.
Dito isto, tendo em vista que os executados não possuem bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1° do CPC.
Diante do exposto, suspendo o curso da presente execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Anote-se a suspensão no sistema eletrônico. Durante o período de suspensão, fica autorizado ao exequente, a qualquer momento, requerer o prosseguimento do feito, caso localize bens penhoráveis do executado.
Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
