Intimação
D- Órgão
- 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
- Advogado
- PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA (OAB 6966/PI)
PROCESSO Nº: 0815085-64.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO REU: BANCO PAN S.A CARTA DE INTIMAÇÃO (5º JUIZADO CÍVEL - 3ª SALA DE AUDIÊNCIA) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO Rua Dezenove de Novembro, 3863, (Zona Norte), Real Copagri, TERESINA - PI - CEP: 64006-193 FINALIDADE: Intimar a parte acima qualificada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 08/09/2026 11:00 na 3ª Sala de Audiência Cível Unificada ,de forma VIRTUAL, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, através do LINK https://link.tjpi.jus.br/9f5bd7 (pressione Ctrl e clique no link), ou caso seja necessário, acesse por ID da reunião: 249 247 645 833 9, senha: h56ii3vJ. tabela de acesso aos links (visualização disponível nos autos) Link para acesso à audiência Informações da Reunião Qr-Code https://link.tjpi.jus.br/9f5bd7 (pressione Ctrl e clique no link) ID da reunião: 249 247 645 833 9 Senha da reunião: h56ii3vJ
1. Para acesso virtual, as partes poderão utilizar notebook, computador, tablet ou celular com câmera e microfone. Caso o acesso seja via celular, é necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
2. A ausência injustificada da parte autora implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. A ausência da parte requerida acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, nos termos dos arts. 20 e 23 da mesma lei.
3. A parte requerida deverá apresentar contestação e documentos probatórios até o início da audiência, sob pena de preclusão e revelia.
4. As testemunhas, limitadas a três, deverão acessar a audiência de forma individual e isolada, devendo o link ser encaminhado pelos patronos. É obrigatória a exibição de documento de identificação com foto por todas as pessoas presentes na audiência (partes, advogados, testemunhas e prepostos).
5. O tempo de tolerância será de 5 (cinco) minutos. Caso haja atraso decorrente de audiência anterior, as partes deverão aguardar em sala de espera até a liberação do acesso pelo auxiliar de justiça.
6. Em caso de queda de conexão por tempo superior a 5 (cinco) minutos, o depoimento será prejudicado, podendo o ato ser encerrado ou redesignado pela Secretaria Judicial.
