Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA SUL VILLAGE
- Advogado
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815744-73.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BARRA SUL VILLAGE EXECUTADO: FRANKJAIMES DE MOURA ARAUJO
SENTENÇA
Feito com tramitação regular, sobreveio no curso da execução/cumprimento de sentença manifestação da exequente, na qual informa que não possui mais interesse no prosseguimento da execução, postulando a consequente extinção do cumprimento de sentença. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC).
Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. DÊ-se ciência as partes. Após, arquivem-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
