Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TERESINA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. B. D. S.
- Advogado
- SONALIA COSTA MOURA (OAB 17093/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0834412-74.2024.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: D. B. D. S.
REQUERIDO: E.
C. R. D. M. INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s), via DJE, para ciência e manifestação, acerca do despacho de ID 78759463, a qual determinou: "Dessa forma, com fito ao deslinde da causa, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino o processamento, nestes autos, apenas dos valores referentes ao rito prisional, devendo a parte exequente ser intimada, via sistema, para promover, em 15 (quinze) dias, o ajuizamento de nova ação, com os valores a serem cobrados pelo rito da expropriação.
Como a ação foi ajuizada em julho de 2024, o débito referente ao rito prisional deve abranger até as três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, bem como as demais que se venceram ao longo do processo, de modo que as parcelas pretéritas devem seguir o rito da expropriação em processo autônomo. Assim, determino a intimação da parte autora, via DJEN, para que apresente planilha de débito atualizada, conforme explicitado acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Apresentada a planilha, concluam-se os autos para Decisão de Urgência." Teresina, 11 de julho de 2025. BRENDA DE SOUZA VIEIRA Secretaria da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
