Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO CETELEM S/A, MARIA DO CARMO SOUSA E SILVA
- Advogados
- MARLON DE SOUZA COSTA (OAB 22967/PI), BERIONE DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 23353/PI), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), AMANDA ALVARENGA CAMPOS (OAB 99054/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32307863 Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0836340-26.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO SOUSA E SILVA REU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO
Vistos. Defiro o pedido de sucessão processual (Id. 89555592). Assim, que a Secretaria atualize o registro dos autos, de modo a constar no polo passivo da demanda o Banco BNP Paribas Brasil S.A., vinculando devidamente os advogados para futuras intimações. Após, intimem-se as partes, por seus patronos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse em produzir provas, bem como especificar a natureza destas.
Não havendo interesse na revista de provas atuais ou apresentação de novas provas, dá-se desde já o saneamento do processo, encontrando-se o mesmo pronto para sentença, observando a ordem cronológica estabelecida pelo art. 12, do CPC. Intimem-se. TERESINA/PI, 4 de agosto de 2026. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls.
