PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837726-57.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO JOSE DE JESUS REU: BANCO PAN S.A
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO JOSÉ DE JESUS em face do BANCO PAN S.A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso. A pretensão da parte autora consiste na declaração de nulidade/inexistência de negócio jurídico que afirma não ter realizado, bem assim condenação da parte suplicada em indenização por danos morais e materiais decorrentes dessa contratação e o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
É o que basta para compreensão do tema.
Decido.
1. TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA Ante os argumentos lançados na peça inicial, concedo à parte o benefício da tramitação prioritária do feito, nos termos do inciso I do art. 1.048 do Código de Processo Civil.
2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Em face da fundamentação expendida na peça basilar, da qual se extrai comprovação da alegação de hipossuficiência financeira da parte autora, defiro a gratuidade da Justiça para a tramitação do processo nesta fase (CPC, art. 99, §3º). Por outro lado, havendo alteração na situação financeira da demandante, o tema será reavaliado em sede de sentença.
3. DA CITAÇÃO Tendo em vista as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.