Processo judicial
Tribunal de Justiça - Piauí
Nenhum advogado informado.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840468-60.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição proposta por TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES em favor de MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA. Informação da Corregedoria de Justiça do Piauí ao ID 83881250, dando conta do falecimento da interditanda. Considerando que a presente ação é intransmissível, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX do CPC. Revogo todas as decisões interlocutórias deste feito.
Sem custas complementares. Intimem-se as partes e o Ministério Público via sistema - desnecessária a expedição de mandado de intimação ou carta com aviso de recebimento.
Publique-se no DJE. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa definitiva. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0840468-60.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES
REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO 2ª Publicação
Ante o exposto, nos termos do art. 755 do CPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, e em consonância com o parecer ministerial de ID 60815355, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 208.483/SSP-PI, CPF nº. 036.***.***-20, à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Nomeio como curadora da interditada, a requerente TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES, brasileira, solteira, portadora do RG n°.1.710.847 SSP-PI, inscrita sob o CPF nº. 827.***.***-87. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias. Dispenso a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome da curatelada. A curadora deverá prestar contas, anualmente, conforme disposto no artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/2015, diretamente ao Ministério Público.
Cumpra-se a Secretaria o disposto no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC. Sem custas complementares. Registrada eletronicamente, publique-se no DJE, na forma legal). A parte autora deve ser intimada desta Sentença, via carta de ARMP. DÊ-se ciência desta Sentença à Defensoria Pública (curadora especial) bem como ao Ministério Público. Cumpridas as diligências e formalidades necessárias, transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos com baixa definitiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830
PROCESSO Nº: 0840468-60.2023.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação]
REQUERENTE: TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES
REQUERIDO: MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE
SENTENÇA
DE INTERDIÇÃO 1ª Publicação
Ante o exposto, nos termos do art. 755 do CPC, combinado com artigos 84 e 85 da Lei 13.146 de 2015, e em consonância com o parecer ministerial de ID 60815355, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para sujeitar MARIA DOS ANJOS COSTA E SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 208.483/SSP-PI, CPF nº. 036.***.***-20, à curatela, especificamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, mantendo incólume os direitos ao corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Nomeio como curadora da interditada, a requerente TATIANA SAMARA SOUSA TAVARES, brasileira, solteira, portadora do RG n°.1.710.847 SSP-PI, inscrita sob o CPF nº. 827.***.***-87. Lavre-se termo de curatela, intimando-se para assinatura, em 05 (cinco) dias. Dispenso a especialização de hipoteca legal, tendo em vista a inexistência de bens em nome da curatelada. A curadora deverá prestar contas, anualmente, conforme disposto no artigo 84, parágrafo 4º da Lei 13.146/2015, diretamente ao Ministério Público.
Cumpra-se a Secretaria o disposto no parágrafo 3º do artigo 755 do NCPC. Sem custas complementares. Registrada eletronicamente, publique-se no DJE, na forma legal). A parte autora deve ser intimada desta Sentença, via carta de ARMP. DÊ-se ciência desta Sentença à Defensoria Pública (curadora especial) bem como ao Ministério Público. Cumpridas as diligências e formalidades necessárias, transitada em julgado a presente sentença, arquive-se os autos com baixa definitiva.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, esta sentença desde que assinada digitalmente valerá como Edital de publicação. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de julho de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 20 de agosto de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, esta sentença desde que assinada digitalmente valerá como Edital de publicação. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Teresina-PI, 17 de julho de 2025. 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina