Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte autora a juntada do comprovante de pagamento de custas e despesas processuais, boleto anexo, prazo 10 dias, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado. URUçUÍ, 3 de julho de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
06/07/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2026, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 14:14
Ato ordinatório
03/07/2026, 14:14
Documento (Outros documentos)
03/07/2026, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora ciência alvarás no prazo de 5 dias. URUçUÍ, 2 de julho de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: [email protected] - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: [email protected] - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA ARGENTINA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Diante de divergência apresentada pelas partes quanto ao valor do débito exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos. A Contadoria Judicial apresentou memória discriminada e atualizada do débito em ID 88701027. Regularmente intimadas acerca dos cálculos elaborados, a parte autora requereu o levantamento dos valores devidos, ao passo que a parte ré permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que foi oportunizado o contraditório, não tendo sido apresentada qualquer impugnação específica aos cálculos confeccionados pelo órgão técnico deste Juízo. A ausência de contestação das partes implica preclusão quanto à discussão do montante apurado, notadamente quando inexistem nos autos elementos que evidenciem erro material ou desconformidade com os parâmetros definidos no título executivo. Ressalte-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, na qualidade de auxiliar do juízo, revestem-se de presunção de correção técnica, especialmente quando realizados em conformidade com as diretrizes fixadas na decisão exequenda, podendo ser adotados como base para a definição do valor devido quando não infirmados pelas partes. Diante da ausência de impugnação, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em ID 88701027. Considerando que a obrigação exequenda encontra-se integralmente cumprida, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados: a) No valor de R$ 9.483,11 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos) em favor do autor JOÃO AMARO DOS SANTOS (CPF: 860.119.363-34); b) No valor de R$ 1.354,76 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); c) No valor de R$ 4.064,48 (quatro mil, sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a título de honorários contratuais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); d) No valor de R$ 6.428,97, em favor do réu BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora ciência alvarás no prazo de 5 dias. URUçUÍ, 2 de julho de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: [email protected] - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
03/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: [email protected] - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA ARGENTINA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Diante de divergência apresentada pelas partes quanto ao valor do débito exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos. A Contadoria Judicial apresentou memória discriminada e atualizada do débito em ID 88701027. Regularmente intimadas acerca dos cálculos elaborados, a parte autora requereu o levantamento dos valores devidos, ao passo que a parte ré permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que foi oportunizado o contraditório, não tendo sido apresentada qualquer impugnação específica aos cálculos confeccionados pelo órgão técnico deste Juízo. A ausência de contestação das partes implica preclusão quanto à discussão do montante apurado, notadamente quando inexistem nos autos elementos que evidenciem erro material ou desconformidade com os parâmetros definidos no título executivo. Ressalte-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, na qualidade de auxiliar do juízo, revestem-se de presunção de correção técnica, especialmente quando realizados em conformidade com as diretrizes fixadas na decisão exequenda, podendo ser adotados como base para a definição do valor devido quando não infirmados pelas partes. Diante da ausência de impugnação, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em ID 88701027. Considerando que a obrigação exequenda encontra-se integralmente cumprida, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados: a) No valor de R$ 9.483,11 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos) em favor do autor JOÃO AMARO DOS SANTOS (CPF: 860.119.363-34); b) No valor de R$ 1.354,76 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); c) No valor de R$ 4.064,48 (quatro mil, sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a título de honorários contratuais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); d) No valor de R$ 6.428,97, em favor do réu BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
03/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 15:26
Petição (Petição (outras))
02/07/2026, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 11:43
Ato ordinatório
02/07/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2026, 08:31
Expedição de alvará de levantamento
01/07/2026, 08:51
Publicação
29/06/2026, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2026, 00:01
Conclusão (para decisão)
26/06/2026, 08:05
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ e-mail: [email protected] - Fone: (86) 35441205 Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA ARGENTINA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Diante de divergência apresentada pelas partes quanto ao valor do débito exequendo, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos. A Contadoria Judicial apresentou memória discriminada e atualizada do débito em ID 88701027. Regularmente intimadas acerca dos cálculos elaborados, a parte autora requereu o levantamento dos valores devidos, ao passo que a parte ré permaneceu inerte. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que foi oportunizado o contraditório, não tendo sido apresentada qualquer impugnação específica aos cálculos confeccionados pelo órgão técnico deste Juízo. A ausência de contestação das partes implica preclusão quanto à discussão do montante apurado, notadamente quando inexistem nos autos elementos que evidenciem erro material ou desconformidade com os parâmetros definidos no título executivo. Ressalte-se que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, na qualidade de auxiliar do juízo, revestem-se de presunção de correção técnica, especialmente quando realizados em conformidade com as diretrizes fixadas na decisão exequenda, podendo ser adotados como base para a definição do valor devido quando não infirmados pelas partes. Diante da ausência de impugnação, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença e homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial em ID 88701027. Considerando que a obrigação exequenda encontra-se integralmente cumprida, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados: a) No valor de R$ 9.483,11 (nove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e onze centavos) em favor do autor JOÃO AMARO DOS SANTOS (CPF: 860.119.363-34); b) No valor de R$ 1.354,76 (um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), a título de honorários sucumbenciais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); c) No valor de R$ 4.064,48 (quatro mil, sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), a título de honorários contratuais, em favor da advogada Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A); d) No valor de R$ 6.428,97, em favor do réu BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ: 60.746.948/0001-12). Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Uruçuí-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/06/2026, 09:12
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:08
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2026, 08:08
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 08:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:14
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:06
Publicação
29/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem em 10(dez) dias, sobre os calculos apresentado pela contadoria. URUçUÍ, 27 de janeiro de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para se manifestarem em 10(dez) dias, sobre os calculos apresentado pela contadoria. URUçUÍ, 27 de janeiro de 2026. HORACIO COELHO FERREIRA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 07:18
Documento (Informações)
12/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 13:03
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 06:40
Mero expediente
14/12/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:31
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente a tomar ciência da expedição dos alvarás no prazo de 5 (cinco) dias. URUçUÍ, 10 de novembro de 2025. MARILIA SILVA ARAUJO 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
11/11/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:19
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 78469136 no prazo legal. URUçUÍ, 22 de setembro de 2025. MARCELO VITOR DE CARVALHO MELO 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:18
Outras Decisões
25/10/2025, 22:04
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 05:53
Publicação
24/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 78469136 no prazo legal. URUçUÍ, 22 de setembro de 2025. MARCELO VITOR DE CARVALHO MELO 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:12
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:11
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:02
Publicação
11/06/2025, 06:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAO AMARO DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800558-84.2024.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, protocolada Por JOAO AMARO DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO S.A., requerendo a execução de título judicial, visto que o acórdão proferido no evento nº 70301685, transitou em julgado no dia 05 de fevereiro de 2025 nos termos da certidão em evento nº 70301687, como assim estão os fatos narrados na petição em evento nº 72360161 e seguintes. Vieram os autos conclusos, para análise do presente feito. EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, cumpre esclarecer a parte autora, os requisitos impostos pelo art. 524, do Código de Processo Civil (Doravante CPC), “ipsis litteris”: “Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.” Desta feita, constato que os requisitos exigidos pela legislação processual cível supracitada, foram devidamente cumpridos, sendo assim, intime-se a parte requerida, para efetuar o pagamento do valor requerido pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 523 do CPC. Desde já, alerto a parte executada, que o não pagamento voluntário, no prazo legal, será acrescido multa, bem como, será aplicado honorários advocatícios, ambos no valor de 10 % (Dez por cento), a teor do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte requerida, expeça-se o mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, § 3º, do CPC. Cumprida as determinações acima, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Uruçuí - PI, 12 de maio de 2025. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:40
Determinação de Diligência
12/05/2025, 11:40
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 12:30
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)