Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOAO RODRIGUES DA COSTAREU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Verifico que a parte escolheu a Comarca de Teresina para propor sua ação, tendo contudo, juntado nos autos declaração e comprovante de endereço que apontam como sua residência a cidade de Porto-PI, cuja distância para esta capital corresponde a mais de 50 km. Tal procedimento contraria os ditames defendidos em Nota Técnica nº 09 do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí - CIJEPI, que em estudo para demonstrar a dimensão do problema, alerta para a existência de demandas predatórias e para o poder/dever do juiz de agir reprimindo o abuso de direito, ato contrário à dignidade da justiça e da boa-fé. Tais providências não se confundem com as regras processuais comuns utilizadas para causas consumeristas sem indícios de atuação predatória. Mais recentemente o Conselho Nacional de Justiça publicou Recomendação nº 159/2024, para que os juízes e tribunais adotem medidas para que se combata a litigância abusiva, indicando rol exemplificativo de medidas a serem adotadas. Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos sobre as motivações que a fizeram optar por esta Comarca para o trâmite de sua ação. Expedientes necessários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852535-86.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]