Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA
REU: BANCO MAXIMA S.A. SENTENÇA ALUIZIO GOMES DE OLIVEIRA, o qual ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor de BANCO MASTER S.A., ambas qualificadas. Decisão de id nº 71112620 determinou a intimação do advogado para apresentar a devida procuração atualizada/contemporânea, sob pena de indeferimento da inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito A parte autora foi intimada para regularizar a situação, mas quedou-se inerte, conforme certificado nos autos, embora tendo sido prorrogado o prazo por mais de 15 (quinze) dias. Era o que tinha a relatar. Decido. A não apresentação de procuração do advogado, mesmo após oportunizada a regularização do vício, importa na extinção do processo sem análise no mérito. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR EX OFFICIO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO - PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA - APRESENTAÇÃO APENAS EM SEGUNDA INSTÂNCIA - NULIDADE DOS ATOS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - NECESSIDADE. - A comprovação do mandato, através da apresentação do instrumento de Procuração, é requisito necessário à postulação em Juízo, sob pena de nulidade dos atos que dela dependam - Impossível a ratificação dos atos processuais praticados por advogado sem Procuração após o prazo legal estabelecido para sua exibição em Juízo (art. 104, § 2º, do CPC/15 e art. 37 do CPC/73)- A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, por vício insanável. (TJ-MG - AC: 50014770620208130043, Relator.: Des.(a) Alice Birchal, Data de Julgamento: 20/04/2023, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 24/04/2023) Apelação Recurso que não veio instruído com o necessário instrumento de mandato aos subscritores das razões de recurso Ausência de apresentação de procuração no prazo do artigo 37 do CPC - Reconhecimento de ausência de capacidade postulatória e de inexistência do recurso apresentado Inaplicabilidade da regra do artigo 13 do CPC. Recurso não conhecido. (TJ-SP - APL: 01097521720088260004 SP 0109752-17.2008.8.26.0004, Relator.: Márcia Cardoso, Data de Julgamento: 11/09/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/09/2014) DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/15, uma vez ausente pressuposto indispensável para o regular desenvolvimento do processo. Condeno o autor ao pagamento das custas finais e honorários, suspensos ante a concessão do deferimento da justiça gratuita à parte autora. Publique-se. Registre-se.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807964-30.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina