Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
APELADO: MARIA DA CONCEICAO BORGES FERREIRA SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800078-35.2023.8.18.0112 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] recebo a presente apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, tendo em vista que a sentença não se refere as matérias previstas no artigo 1.012, § 1°, I a VI, do CPC/15. Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator