Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: TERESINHA DE JESUS PIMENTEL DE SANTANA FILHA
EMBARGADO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, MARIA DE NAZARE PIRES DA CRUZ DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Vice Presidência do Tribunal de Justiça PROCESSO Nº: 0008197-17.2012.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Compromisso] Vistos, Compulsados os autos, verifico que foi interposto Recurso Especial (id. 21375660) nos autos do processo nº 0008197-17.2012.8.18.0140, ocasião em que a Recorrente requereu a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Conforme prevê o art. 99, § 2º, do CPC, deve-se, necessariamente, intimar a parte recorrente para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da Justiça Gratuita, in verbis: “Art. 99. (…) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”.
Diante do exposto, INTIME-SE a Recorrente (TERESINHA DE JESUS PIMENTEL DE SANTANA FILHA,) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita ora pretendida, ou recolha EM DOBRO as custas de interposição do recurso dos autos, fazendo a juntada do correspondente comprovante, nos termos do que dispõe o art. 1.007, §4°, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do apelo interposto. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí