Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA COSMA UCHOA
INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804698-91.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço]
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA COSMA UCHOA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos qualificados. Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 75916853, as partes informaram que realizaram acordo para pôr fim à presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Tudo ponderado. DECIDO. As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 75916853, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC. Determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados, conforme requerido pela parte autora, na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de MARIA COSMA UCHOA - CPF: 706.618.473-49, no valor de R$ 12.510,00 (doze mil e quinhentos e dez reais) depositados em conta judicial do Banco do Brasil (Id. nº77159138). 2. expedição de Alvará Judicial em benefício do patrono GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO - OAB PI8496-A - CPF: 020.451.813-08, no valor de R$ 1.390,00 (um mil e trezentos e noventa reais), depositados em conta judicial do Banco do Brasil (Id. nº77159138). Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR-PI, 11 de junho de 2025. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior