Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: CAMILO CASTRO GOMES
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800702-87.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, movido por CAMILO CASTRO GOMES, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. Verifico manifestações do requerido em ID n° 65954244 e ID n° 71047977, e manifestação do requerente em ID n° 71056371. DECIDO. Considerando que a intimação para pagamento voluntário pelo requerido foi realizada em 27/08/2024 conforme decisão ID n° 62509295, mas que a ciência do requerido foi de forma automática no sistema, sendo registrada em 06/09/2024, começando o prazo para pagamento voluntario após esta data, e encerrando em 27/09/2024, conforme expediente (imagem anexo): Considerando ainda, o pagamento voluntário juntado pelo requerido/executado em ID n° 64274872 e anexo, na data de 27/09/2024. Logo, reconheço que houve o pagamento tempestivo do cumprimento obrigação de pagar. Pontuo que, o primeiro prazo decorrido do requerido/executado em 09/09/2024, se trata do prazo para manifestação do retorno dos autos da instância superior, conforme ato ordinatório (ID n° 62341927), e expediente (imagem em anexo): Posto isto, reconheço que os valores bloqueados posteriormente em ID n° 68828646 foram indevidos, uma vez que houve o cumprimento tempestivamente da obrigação de pagar em ID n° 64274872, e que os valores já foram levantados pela parte autora conforme ID n° 64764023. Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ato continuo, considerando não haver motivos para os valores permanecerem constritos, DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 5.515,04 (cinco mil quinhentos e quinze reais e quatro centavos) referentes ao bloqueio objeto do ID nº 68828646. Juntando aos autos extrato do sistema SISBAJUD protegidos por sigilo, com visualização liberada para as partes do presente processo. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. À secretaria para expedientes de praxe. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato