Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA PROCESSO Nº: 0802758-08.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interpostas por MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA e pelo BANCO BRADESCO S/A, em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº. 0802758-08.2021.8.18.0065), na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II (PI) julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial. Compulsando os autos, verifica-se certidão de óbito em nome da parte autora, conforme se infere no documento de ID 25542452. O advogado da parte autora peticionou nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros (ID 25542450), acostando, para tanto, as respectivas procurações e documentos pessoais. O artigo 690 do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias.” Desta forma, determino a intimação do BANCO BRADESCO S/A, ora apelado, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos juntados em ID’s 25542450, 25542454, 25542455, 25542456, 25542458, 25542459, 25542460 e 25542462. Após o transcurso do prazo, certifique-se, voltando-me os autos conclusos para admissibilidade. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.