Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA JOSEFA RIBEIRO DE SOUSAREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804787-91.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos,etc. Concedo a gratuidade da justiça pleiteada na inicial.
Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARIA JOSEFA RIBEIRO DE SOUSA em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a autora alega a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado que afirma jamais ter celebrado, requerendo, dentre outros pedidos, a concessão de tutela de urgência para imediata suspensão dos descontos vinculados ao contrato nº 183119941. A concessão da tutela provisória de urgência exige, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a demonstração cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, os documentos juntados indicam que o contrato impugnado foi recentemente registrado (inclusão em 17/06/2025), com início do desconto previsto para julho de 2025, o que revela a urgência da demanda diante da iminente oneração do benefício previdenciário da autora. Contudo, apesar das alegações de fraude e inexistência de contratação, a documentação apresentada não permite aferir, de plano, se se trata de contratação indevida ou de eventual arrependimento da parte autora. Nesse contexto, revela-se prudente e necessário ouvir previamente o requerido para que apresente esclarecimentos quanto à origem e à formalização do contrato impugnado, de modo a permitir uma análise mais segura quanto à presença dos requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência. Dessa forma, postergada a análise do pedido liminar, determino a citação do réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá esclarecer expressamente a origem do contrato nº 183119941 e juntar a documentação correspondente, inclusive cópia do instrumento contratual assinado. Com a vinda da resposta ou decorrido o prazo legal, voltem conclusos para apreciação do pedido liminar. Intime-se. Cumpra-se com urgência. PICOS-PI. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos