Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FILOMENA MARIA RIBEIRO Nome: FILOMENA MARIA RIBEIRO Endereço: RUA OSCAR NOGUEIRA, 355, URBANO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 Representante: EDUARDO MARTINS VIEIRA - OAB PI15843-S
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 MANDADO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800675-47.2022.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061220484123700000026761584 RMC-FILOMENA MARIA RIBEIRO-229730565005 Petição 22061220484134100000026761585 2-PROCURAÇÃO Procuração 22061220484152600000026761586 3-DOCS PESSOAIS Documentos 22061220484171100000026761587 4-ANEXO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22061220484189200000026761588 Certidão Certidão 22062313002616200000027119699 Certidão Certidão 22062313010052900000027119706 Decisão Decisão 22070616473082400000027141390 Citação Citação 22102811454362000000031577340 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22120113142225300000032763499 4474321-01dw-2366034 - 1 - contestação h CONTESTAÇÃO 22120113142232300000032763500 4474321-02dw-2366034 - 2 - procuração Procuração 22120113142242700000032763501 4474321-03dw-2366034 - 3 - contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142260100000032763502 4474321-04dw-2366034 - 4 - documento 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142274400000032763504 4474321-05dw-2366034 - 5 - documento 2 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142284600000032763506 4474321-06dw-2366034 - 6 - documento 3 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142298000000032763508 4474321-07dw-2366034 - 7 - documento 4 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142309500000032763509 4474321-08dw-2366034 - 8 - documento 5 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142320600000032763511 4474321-09dw-2366034 - 9 - recibo de pagamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120113142334000000032763515 Intimação Intimação 23020108444769500000034279313 Intimação Intimação 23020108473500900000034279837 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23030919160104600000035724738 Intimação Intimação 23112111414544000000046585176 Petição Petição 23121119030307100000047476224 PET - julgamento antecipado Petição 23121119030310100000047476225 Manifestação Manifestação 23122114035522300000047863412 Certidão Certidão 24012216102689900000048596597 Sistema Sistema 24012216111150900000048596606 Sentença Sentença 24032123103196300000048807282 Sentença Sentença 24032123103196300000048807282 Petição Petição 24032815354732200000051714217 Sistema Sistema 24040213360175300000051849916 Manifestação Manifestação 24041211172680400000052375692 8858046-02dw-2984772_02_documento 1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041211172683900000052375701 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24042222083739400000052838726 Despacho Despacho 24061822103938100000055344546 Despacho Despacho 24061822103938100000055344546 Manifestação Manifestação 24070511292915600000056232632 Certidão Certidão 24102312013144600000061467497 Sistema Sistema 24102312020304500000061467500 Sentença Sentença 25040212555622500000066370610 Sentença Sentença 25040212555622500000066370610 Petição Petição 25042911374144600000069853734 Petição Petição 25042913491456500000069870871 13950601-02dw-3271887_02_documento 1_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042913491464200000069870873 13950601-03dw-3271887_03_documento 2_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042913491473400000069870875 Ciência Ciência 25051217395075900000070482259 Sistema Sistema 25070911483215400000073532223 PARNAGUÁ-PI, 31 de julho de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá