Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JACKSON PEREIRA SANDES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de audiência retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Fica resguardado a parte autora o direito de requerer o desarquivamento e o cumprimento da sentença homologatória, caso a devedora não cumpra com o acordo firmado. Custas remanescentes dispensadas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859150-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]