Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: VAREJAO BARRETO MARTINS LTDA - ME
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000184-26.2012.8.18.0044 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Trata-se de Embargos à Execução opostos por Varejão Barreto Martins Ltda - ME em desfavor de Banco do Brasil S.A., com pedido de efeito suspensivo. O feito permaneceu por longo período sem andamento significativo, tendo sido digitalizado para o sistema PJe em 2019. Foi feito várias tentativas de intimação do embargante para regularizar a representação processual. Uma vez constatado que o mesmo havia se mudado do endereço de origem, determinou-se, inclusive, sua intimação por edital, conforme previsão dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Publicado o edital de intimação com prazo de 20 (vinte) dias e devidamente certificada sua publicidade nos meios oficiais, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte embargante, conforme consta das certidões lançadas aos autos em 07/01/2025. Diante da ausência injustificada de impulso processual por parte do autor dos embargos, não sendo promovidos os atos necessários ao regular prosseguimento do feito, revela-se caracterizado o abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Importante destacar que, apesar de ter sido garantido o contraditório e a ampla defesa por todos os meios legalmente possíveis, inclusive com diligências aptas à localização da parte autora, não houve o devido comparecimento nem manifestação nos autos até a presente data. Desse modo, configurada a inércia processual da parte autora, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo de Embargos à Execução propostos por Varejão Barreto Martins Ltda - ME contra Banco do Brasil S.A.. Sem condenação em honorários, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da justiça gratuita deferida à parte autora. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.: CANTO DO BURITI-PI, 8 de agosto de 2025. Cleideni Morais dos Santos Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Canto do Buriti