Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: VALDIVINO PORFIRIO DA SILVA
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0827498-91.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Câmbio]
Trata-se de ação de restituição de valores da conta PASEP, cumulada com pedido de indenização. A competência foi declinada a este juízo em decorrência do domicílio do autor. Assim, recebo a inicial e declaro a competência para processar e julgar a demanda. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, considerando que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, não havendo elementos nos autos capazes de afastá-la. Todavia, impõe-se a suspensão da tramitação. A autora aponta defasagem do valor lançado em sua conta individual. Ocorre que a questão central desta demanda — a distribuição do ônus probatório — foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos, que fixou a seguinte controvérsia: “Definir a qual das partes incumbe o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos efetuados ao correntista” (Tema Repetitivo 1.300). Em razão da afetação, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da mesma questão jurídica e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, deixo de determinar a citação do requerido e suspendo o presente feito até a definição da tese jurídica pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.300. Providências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ÁGUA BRANCA-PI, 12 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca