Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA
INTERESSADO: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA, FRANCISCA MARIA DA SILVA Nome: MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA Endereço: NOVA, 0, S/N, VILA MADA, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA Endereço: MADAR, 0, S/N, VILA MADAR, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: FRANCISCA MARIA DA SILVA Endereço: MADAR, SN, ESTACAO, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0001890-67.2016.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrolamento de Bens]
Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial. Em petição, id. 83506090, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Intime-se a Fazenda Estadual para eventual lançamento administrativo de impostos incidentes. Cancele-se a audiência designada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021216255799600000007964269 0001890-67.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20021216255817800000007964283 Intimação Intimação 20021216274447800000007964502 Despacho Despacho 20051615164421400000008801109 Certidão Certidão 20091216491925500000011227368 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21040911482957000000015018349 Intimação Intimação 21040911482957000000015018349 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 21041210282530400000015048811 Petição Petição (outras) 21041322093856800000015103824 Despacho Judicial Documentos 21041322093869900000015103826 Petição da Procuradoria da Fazenda Estadual Petição (outras) 21041322093899400000015103827 Ata da Audiência de Conciliação Documentos 21041322093932200000015103828 Petição Petição (outras) 21041322102014300000015103830 Petição Francisca - Inventário Petição (outras) 21041322102028900000015103831 Certidão Certidão 21042811410967600000015420208 Certidão Certidão 21042811422839400000015420732 Certidão Certidão 21042811450380800000015421291 Despacho Despacho 21061722153053000000015174776 Intimação Intimação 21071411074146000000017301870 Certidão Certidão 22022209282817000000023178483 Despacho Despacho 22032920271080600000023774719 Intimação Intimação 22041109030586000000024665845 Petição Petição (outras) 22050510103821800000025403327 TERMO DE QUITAÇÃO DE ITCMD Documentos 22050510103832400000025404044 itcmd Documentos 22050510103859900000025404045 Documentos Documentos 22050510223292900000025406109 CNDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22050510223302700000025406115 Intimação Intimação 22082609370201900000029347379 Manifestação Manifestação 22091321125696500000029981549 Certidão Certidão 22100511324024900000030789907 Despacho Despacho 22102710154739100000031014180 Intimação Intimação 22102710154739100000031014180 Substabelecimento Substabelecimento 22112220052950100000032429666 Intimação Intimação 23030615311205000000035539445 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23033114504616600000036684785 certidão de situação fiscal e tributária domingos Documentos 23033114504629100000036684787 Sistema Sistema 23042712544511400000037712313 Despacho Despacho 23072410570863400000038067964 Óbito de DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA Informação - Corregedoria 23090408314404600000043263889 Intimação Intimação 23072410570863400000038067964 Manifestação Manifestação 23112816230464300000046424182 Sistema Sistema 24031112250003900000050835871 Decisão Decisão 24060512232330000000054486698 Intimação Intimação 24082822260664400000058698967 Petição Petição (outras) 24090606405659100000059105551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24093018092731600000060283230 fatura eletrobras domingos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093018092791500000060283232 pagina facebook venda imovel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093018092799500000060283233 print pagina facebook DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24093018092811300000060283834 Sistema Sistema 25012010003361100000064848287 Sistema Sistema 25032808341845700000068315573 Despacho Despacho 25070215432915400000072470761 Intimação Intimação 25080613565155300000075014606 Intimação Intimação 25080613565169900000075014607 Petição Petição (outras) 25081120495596900000075230156 Manifestação Manifestação 25081204552414300000075234911 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25092911335391500000077797628 MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - FRANCISCA MARIA0001 Termo de Acordo 25092911335401700000077798100 2025-09-29_104725 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25092911335406700000077798103 Ata da Audiência Ata da Audiência 25092917171604300000077785631 Sistema Sistema 25092917351255700000077833683 -PI, 29 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos