Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: JOSE ANTONIO VASCONCELOS, JULIO DE SOUZA AVELLAR NETO, RICARDO ROMEIRO DE OLIVEIRA, FEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS, DE CAPITALIZACAO E DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ABERTA - FENASEG DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0014461-11.2016.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Intimação / Notificação]
Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, nos autos da ação de improbidade administrativa ajuizada em face de JOSÉ ANTÔNIO VASCONCELOS e outros. A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Ocorre no caso a dispensa do preparo, por se tratar o Apelante de ente público, ex vi do art. 1.007, § 1º, CPC. O recurso apresenta a devida motivação e, portanto, presentes os pressupostos objetivos e subjetivos. Verifica-se a Certidão de Óbito – ID 24999814, emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, constata-se nos Registros da Central de Informações do Registro Civil – CRC-PI, do réu JOSÉ ANTONIO VASCONCELOS, falecida em 09/09/2021 às 03:05, antes da sentença ser proferida e até o presente momento não houve habilitação dos herdeiros, no entanto, deixo de intimar o espólio do falecido para a substituição processual, pois a nulidade da sentença tendo em vista a ausência da regularização processual é objeto da apelação interposta pelo Ministério Público. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para os fins legais. Após voltem-me os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator