Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: HELIO DOS SANTOS DE CARVALHO COSTA
REU: SOCIEDADE EDUCACIONAL NOVO SABER LTDA DECISÃO Em análise aos autos, constata-se que, até a presente data, não houve a citação da requerida para contestar a ação. Devidamente intimado para informar endereço atualizado da ré, o autor pugnou pela realização de citação por edital. Contudo, para que a citação por edital seja válida, é necessário que sejam exauridos os meios disponíveis para localização da parte requerida, nos termos do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade da citação editalícia e de todos os atos subsequentes praticados. Nesse sentido: APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO EDITALÍCIA PREMATURA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ. NULIDADE ABSOLUTA CARACTERIZADA. APELO PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. Não esgotados os meios para localização do réu, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil ( CPC), revela-se nula a citação editalícia promovida, acarretando a nulidade de todos os atos subsequentes praticados. Por conseguinte, prejudicados os demais temas. (TJ-SP - Apelação Cível: 1011214-81.2018.8.26.0602 Sorocaba, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 14/05/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/05/2024) EMENTA: CITAÇÃO POR EDITAL - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAR O RÉU - NULIDADE - UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS CONVENIADOS. É nula a citação realizada por edital quando não esgotados todos os meios disponíveis para a localização do réu. Antes de se proceder à citação por edital, deve ser realizada a busca de possíveis endereços do réu por meio dos sistemas por meio dos sistemas conveniados do TJMG. (TJ-MG - Apelação Cível: 03379961020148130105, Relator.: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 18/04/2024, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2024) In casu, observa-se que não restaram esgotadas as tentativas de localização do requerido, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800930-57.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso, Estabelecimentos de Ensino] indefiro o pedido de citação por edital. Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente endereço atualizado e válido da empresa requerida, com vistas a viabilizar a citação e prosseguimento do feito ou, não sendo possível, requeira o que entender de direito no mesmo prazo. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. DEMERVAL LOBÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão