Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: LIDUINA CANDEIRA DOS SANTOS CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – EFEITO DEVOLUTIVO.
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0803694-44.2022.8.18.0050 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Honorários Advocatícios, Custas, Repetição do Indébito] Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu efeito devolutivo, uma vez que a matéria prevista da sentença encontra-se prevista no § 1º, inciso V, do art. 1012, do CPC. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, na qualidade de custos legis, no prazo de trinta (30) dias, conforme art. 178, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator TERESINA-PI, 1 de setembro de 2025.