Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: ZABELE EMPREENDIMENTOS LTDA, MARCIO DE MACEDO NEGREIROS, LUCAS DE MACEDO NEGREIROS
APELADO: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. DESPACHO Em exame do feito, observo que a parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do presente recurso. Assim, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0845422-52.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição] intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS