Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803481-52.2025.8.18.0076 m CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: MARIA DO ROSARIO CRUZ ESPÓLIO: ALZIRA FERREIRA DA CRUZ DECISÃO Intime-se a parte autora, via sistema, para, no prazo de 30 dias, atualizar a documentação conforme segue: 1) Documentos da pessoa falecida: · Certidão de óbito; · RG e CPF; · Se casado, certidão de casamento atualizada; · Ainda na hipótese de casamento, certidão do pacto antenupcial atualizada, se existir; · Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada; · Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada; · Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada; · Certidões negativas de débitos da União, do (s) Estado (s) e do (s) Município (s) em nome do (a) falecido (a); · Comprovante do último domicílio da pessoa finada (apenas para a situação de inventário judicial). 2) Documentos dos herdeiros: · RG e CPF; · Se solteiro (a), certidão de nascimento atualizada; · Se casado (a), certidão de casamento atualizada; · Se vivia em união estável formal, escritura pública de união estável atualizada; · Se era separado (a) judicialmente ou divorciado (a), certidão de casamento atualizada. 3) Documentos do cônjuge/companheiro (a): · RG e CPF. 4) Documentos dos bens: 4.1) Imóveis urbanos: · Comprovante de propriedade; · Certidão da matrícula atualizada; · Certidão vintenária · Guia de IPTU ou taxa de lixo, BCI, ou outro documento do Município concernente ao imóvel no qual conste o seu valor venal à época do óbito; · Certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel. 4.2) Imóveis rurais: · Comprovante de propriedade; · Certidão da matrícula atualizada; · Certidão vintenária · Certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel; · CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) do imóvel. · CADASTRO AMBIENTAL RURAL 4.3) Bens móveis, direitos ou rendas: · Comprovante de propriedade ou de direito. 4.3.1) Se a pessoa finada tinha empresa: · Contrato social; · Certidão da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas. 5.) Corrigir o valor dado à causa nos termos do art. 292, IV do CPC. Advirto que o não cumprimento da emenda ensejará na extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO