Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: GLEICIANE RODRIGUES ABREU
REU: MUNICIPIO DE AGUA BRANCA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0801361-36.2023.8.18.0034 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Trata-se de ação indenizatória, na qual foi determinada a comprovação da hipossuficiência e o recolhimento das custas iniciais, sem manifestação da autora. É o relatório. No caso, sem delongas, a hipossuficiência alegada não foi comprovada devidamente, sendo a presunção da declaração meramente relativa. Ademais, está evidente que as custas não foram recolhidas no prazo concedido. O art. 290 do Código de Processo Civil dispõe que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, em razão do não recolhimento das custas processuais. Sem condenação em custas, uma vez que o inadimplemento delas constitui o fundamento da presente decisão. Intimem-se. Arquivem-se, com baixa na distribuição. ÁGUA BRANCA-PI, 25 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca