Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NIVALDO DE SOUSA MELO
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Foi noticiado no feito o falecimento do autor (Id 82273934). Desta forma, nos termos do art. 313, CPC, suspendo a presente ação pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o requerente, neste prazo, promover a habilitação do respectivo espólio (através de seu inventariante) ou, em caso de inexistência de abertura de inventário, de todos os seus herdeiros, sob pena, em caso de inércia, de extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 313, §2°, II do CPC. Cumpra-se. TERESINA-PI, 25 de novembro de 2025. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800359-09.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Obrigação de Fazer / Não Fazer]