Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA Nome: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA Endereço: RUA VALQUIRIA DE SOUSA SANTOS, 197, VALENCINHA, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000
REU: PARANA BANCO S/A Nome: PARANA BANCO S/A Endereço: Alameda Dom Pedro II, 614, Rua Comendador Araújo, Batel, CURITIBA - PR - CEP: 80420-060 DECISÃO O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí da Comarca de VALENçA DO PIAUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo Consoante se extrai do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal, a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0800452-85.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] RECEBO a inicial, pelo RITO DO PROCEDIMENTO COMUM, por ter as condições da ação e os pressupostos processuais, tendo sido feito, inclusive, o recolhimento das custas processuais. DEFIRO a gratuidade da justiça, provada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. Devido se tratar de matéria em que se trata de demanda em massa, com base no Enunciado nº 35 da ENFAM e resolução 159 do CNJ, passo a realizar adaptabilidade no procedimento. Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Recomendação Nº 159/2024: Recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva. Cite-se a parte requerida, por meio de carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. ADVIRTA-SE que a CONTESTAÇÃO DEVERÁ ESTAR INSTRUÍDA com o contrato referido na exordial — e, em caso de refinanciamento, com ambos os instrumentos contratuais (o referido na inicial e o do refinanciamento) —, bem como com a COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL da efetiva disponibilização dos valores à parte autora. A ausência de tais documentos poderá ser interpretada como descumprimento do ônus probatório que lhe compete, nos termos do artigo 373, II, do CPC e da Súmula 18 do TJPI. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO (impugnação aos documentos, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito; apresentados pelo requerido), independentemente de novo despacho. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, NA DATA DE 20/05/2026 às 10:20, a ser realizada na SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, DEVENDO O REQUERENTE COMPARECER PESSOALMENTE PARA A OBTENÇÃO DO DEPOIMENTO PESSOAL. INFORMO às partes que a audiência designada será realizada em regime de mutirão, ocasião em que poderão, caso haja interesse, apresentar propostas de acordo, buscando-se a solução consensual do litígio, conforme estimulada pelo art. 3º, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo alcançado o acordo, o ato prosseguirá imediatamente com a instrução probatória pertinente e demais diligências, inclusive julgamento, se cabível. Salienta-se que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido aos constantes tumultos que a indisponibilidade de internet e pluralidade de pessoas em pontos deferentes, tem causado adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL. Ambas as partes poderão apresentar, independentemente de prévio arrolamento ou intimação, testemunhas e informantes para serem ouvidos em audiência, caso assim desejem, sob pena de preclusão. Em caso de necessidade de prévia intimação, deverá cumprir os requisitos do CPC. A adaptabilidade do procedimento autoriza a produção da prova oral antes da realização da prova pericial, considerando que possuem em parte objetos distintos. Ademais, a oitiva de testemunhas/informantes pode servir como medida de cautela e filtragem em demandas potencialmente abusivas, podendo até justificar a dispensa da perícia, se for o caso. ADVERTÊNCIA: O NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE requerente implicará em RECONHECIMENTO DE DEMANDA ABUSIVA com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, salvo justificativa apresentada e comprovada até a abertura da audiência. Não será adotado o juízo 100% digital, devido o comparecimento pessoal e obrigatório ser nos termos anexo da resolução 159 do CNJ mecanismo de combate a litigância abusiva. Publica-se. Registra-se. Intima-se. Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DECISÃO-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020711480876600000065830397 00 INICIAL 58018065437-331 Petição (outras) 25020711480903200000065830401 01 PROCURAÇÃO Procuração 25020711480927100000065830402 02 DECLARAÇÃO Documentos 25020711480951500000065830403 03 DOC. PESSOAL Documentos 25020711480977400000065830404 04 COMP. RESIDÊNCIA Comprovante 25020711480995800000065830405 05 EXTRATO INSS Documentos 25020711481044400000065830407 06 Gmail - 58018065437-331 Documentos 25020711481067000000065830408 07 REQ. 58018065437-331 Documentos 25020711481084100000065830410 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020723052600800000065865836 Sistema Sistema 25021408365532800000066208024 Sentença Sentença 25022610423910400000066553976 Sentença Sentença 25022610423910400000066553976 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25033118583581600000068475709 263821428APELACAO080045285202581800788CERCEAMENTOgratuidadeCustas Petição (outras) 25033118583585100000068475717 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25033119235694700000068476845 263821457APELACAO08004528520258180078CERCEAMENTOgratuidadeCustas Petição (outras) 25033119235698500000068476847 Certidão Certidão 25040810523935400000068882703 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040810525777200000068882708 Intimação Intimação 25040810525777200000068882708 Certidão Certidão 25072815235050800000074499944 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25072815240757800000074499945 Sistema Sistema 25072815242255500000074499946 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25091612113300000000080273209 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25091709134100000000080273210 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25100514512200000000080273211 Ementa Ementa 25100909240300000000080273212 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25100909241400000000080273213 Ementa Ementa 25100909241400000000080273214 Voto do Magistrado Voto 25100909241400000000080273215 Relatório Relatório 25100909241400000000080273216 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25111311461600000000080273217 Sistema Sistema 25112610471137600000080891791 VALENçA DO PIAUÍ-PI, 26 de novembro de 2025. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí