Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO VIEIRA ALVES
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido (Id. 26403879). Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO VIEIRA ALVES
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido (Id. 26403879). Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO VIEIRA ALVES
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:21
Publicação
09/06/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO VIEIRA ALVES
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ANTONIO VIEIRA ALVES
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente e Preparo recursal recolhido (Id. 26403879). Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior, ante a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
27/11/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO VIEIRA ALVES
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]
14/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2025, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 18:21
Publicação
09/06/2025, 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 00:13
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO VIEIRA ALVES
REU: BANCO BONSUCESSO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. SãO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de junho de 2025. CLEYCIANE DA SILVA NUNES ROCHA Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000087-66.2017.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem]