Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALDIVIA MARIA DE SOUSA
REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846047-52.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. VALDIVIA MARIA DE SOUSA, por advogado, ingressou em juízo com AÇÃO ORDINÁRIA em face do BANCO DAYCOVAL S/A, aduzindo questões de fato e direito. Contestação suscitando litispendência, tendo em vista que há ação idêntica tramitando sob o nº0835118-57.2024.8.18.0140 na 8ª Vara Cível desta Comarca. É o sucinto Relatório. Decido. O art. 337, §3, CPC, que dispõe: “Há litispendência quando se repete ação que está em curso.”. Conforme comprovado pelo réu, há idêntico processo ajuizado pelo autor, tramitando sob o nº0835118-57.2024.8.18.0140 na 8ª Vara Cível desta Comarca, estando, inclusive, sentenciado. Portanto, constatando-se a existência de ações com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, configura-se a litispendência, na forma do art. 337, §2, CPC. Dessa forma, reconheço a existência de litispendência e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, CPC. Custas Judiciais e Honorários Advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, em desfavor do autor, a ser cobrado na forma do art. 98,§3, CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, 19 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina