Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JOAQUIM MARTINS SOARES
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807370-84.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença, com as partes qualificadas nos autos em epígrafe. Ocorre que o presente juízo não detém a competência necessária ao processamento e julgamento do presente feito. Tem-se que a sentença a que deu origem o crédito perseguido fora proferida no juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI. Desta forma, não cabe a este juízo, da 3º Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, processar e julgar o presente feito, sendo este absoluta e completamente incompetente. O Código de Processo Civil, em seu art. 516, aduz que: " Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo." Em que pese decisão no processo SEI 24.0.000068625-1 a justificar a redistribuição do presente feito a este juízo, entendo que a competência para o cumprimento de sentença é funcional e absoluta, devendo processar-se perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Diante do exposto, reconhecendo a total incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos para a 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, bem como do entendimento jurisprudencial vigente. Após, dê-se baixa na distribuição neste Juízo. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina