Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800693-11.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde a parte requerida BANCO BRADESCO efetuou o depósito em pagamento da quantia de R$ 5.969,66 (cinco mil novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos), que foi objeto de acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes e homologado por este juízo. Intimada a parte exequente para manifestação, esta requereu a liberação do valor pago, com destaque dos honorários advocatícios, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência das quantias, sendo R$ 3.283,32 (três mil duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos) e demais acréscimos em favor da parte promovente, para o BANCO BRADESCO; Ag: 0971-7; Conta: 0005245-0; Titular: RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA - CPF: 023.326.953-38; e o valor de R$ 2.686,34 (dois mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e demais acréscimos em favor do seu patrono, para o BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, Titular: HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 17 de novembro de 2025. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede