Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA e outros (6)
APELADO: VALDIRENE DE CARVALHO GOIS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805122-82.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Reconhecimento / Dissolução, Obrigação de Fazer / Não Fazer] VISTOS Considerando o retorno dos autos da instância superior, com trânsito em julgado, conforme certidão constante de id 87048683, e as partes intimadas, o requerido manifestou ciente, em id. 87726133, e a parte autora manifestou requerendo o não arquivamento dos autos e a concessão de prazo para apresentação do cumprimento de sentença, em id. 87760260. Assim determino a intimação da parte autora para no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o cumprimento de sentença, transcorrido o prazo arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. TERESINA-PI, 16 de abril de 2026. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina