Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida com a juntada do comprovante de pagamento das custas, conforme sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de envio do mesmo para a cobrança na dívida ativa do Estado, segue em anexo o boleto para quitação. DEMERVAL LOBãO, 5 de fevereiro de 2026. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará na forma requerida Id. 86162787. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte requerida com a juntada do comprovante de pagamento das custas, conforme sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de envio do mesmo para a cobrança na dívida ativa do Estado, segue em anexo o boleto para quitação. DEMERVAL LOBãO, 5 de fevereiro de 2026. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará na forma requerida Id. 86162787. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 11:06
Ato ordinatório
05/02/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 12:44
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará na forma requerida Id. 86162787. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1. RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto. No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo. 2. FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente. Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se alvará na forma requerida Id. 86162787. Sem custas. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2025, 21:57
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/11/2025, 09:58
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 19:48
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 19:48
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:35
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o débito foi integralmente satisfeito, requerendo o que entender de direito. DEMERVAL LOBãO, 5 de novembro de 2025. KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 00:25
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença. Conforme despacho anterior, a parte executada foi intimada para pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. A certidão de id. 38990796 atesta o decurso do prazo sem manifestação do executado. Posteriormente, o executado apresentou petição informando o cumprimento da obrigação, com depósito do valor de R$ 9.915,60 (Id. 41455140). A parte exequente, em petição de Id. 41606998, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores incontroversos e a aplicação da multa do art. 523 do CPC, sob a alegação de que o pagamento foi intempestivo, uma vez que o prazo para cumprimento da obrigação findou em 02/05/2023, e o pagamento ocorreu somente em 04/05/2023. Diante disso, este Juízo proferiu o despacho de Id. 42961472, determinando a expedição do alvará para levantamento dos valores incontroversos e o envio dos autos à contadoria para cálculo dos outros valores alegados pela parte exequente. Os autos foram recebidos da contadoria com o cálculo do valor devido pela executada, totalizando R$ 2.265,06 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). ISTO POSTO, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente apurado pela contadoria judicial, qual seja, R$ 2.265,06 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). 2. Fica a parte executada advertida de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora assinalado, o valor será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e o débito será objeto de penhora e avaliação. 3. Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o débito foi integralmente satisfeito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA OLIVEIRA DA SILVA SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800502-17.2019.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] Vistos etc.
Trata-se de execução de cumprimento de sentença. Conforme despacho anterior, a parte executada foi intimada para pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 do CPC. A certidão de id. 38990796 atesta o decurso do prazo sem manifestação do executado. Posteriormente, o executado apresentou petição informando o cumprimento da obrigação, com depósito do valor de R$ 9.915,60 (Id. 41455140). A parte exequente, em petição de Id. 41606998, requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores incontroversos e a aplicação da multa do art. 523 do CPC, sob a alegação de que o pagamento foi intempestivo, uma vez que o prazo para cumprimento da obrigação findou em 02/05/2023, e o pagamento ocorreu somente em 04/05/2023. Diante disso, este Juízo proferiu o despacho de Id. 42961472, determinando a expedição do alvará para levantamento dos valores incontroversos e o envio dos autos à contadoria para cálculo dos outros valores alegados pela parte exequente. Os autos foram recebidos da contadoria com o cálculo do valor devido pela executada, totalizando R$ 2.265,06 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). ISTO POSTO, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente apurado pela contadoria judicial, qual seja, R$ 2.265,06 (dois mil duzentos e sessenta e cinco reais e seis centavos). 2. Fica a parte executada advertida de que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo ora assinalado, o valor será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor devido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, e o débito será objeto de penhora e avaliação. 3. Comprovado o pagamento ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se o débito foi integralmente satisfeito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 09:16
Mero expediente
27/06/2025, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 22:36
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)