Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ESTADO DO PIAUI
APELADO: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS, VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO, LONGUINHO RIBEIRO COELHO, ROCICLE DIAS COELHO, MORAIS DE SOUSA SIQUEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Tendo em vista a interposição de agravo interno, nos autos deste recurso de apelação,
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0000550-44.2016.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inscrição na Matrícula de Registro Torrens] intime-se a parte agravada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º do art. 1.021, do novo Código de Processo Civil, determinação legal esta que, inclusive, possibilita o exercício de eventual retratação após de ouvido o agravado. Intimações necessárias. Cumpra-se. Data registrada no sistema. Desembargador João Gabriel Furtado Baptista Relator