Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Dimas Galeno Pereira ADVOGADOS: Dr. Diógenes Meireles Melo (OAB/PI 267) e Dra. Marianna Benigno Soares Meireles Melo (OAB/PI 4558)
APELADO: Município de Luís Correia REPRESENTANTE: Procuradoria do Município de Luís Correia DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL N.º: 0000868-37.2011.8.18.0059 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Luís Correia ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATORA: Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau)
Trata-se de Apelação Cível interposta por Dimas Galeno Pereira contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia, nos autos da ação de nº 0000868-37.2011.8.18.0059, movida em face do Município de Luís Correia. O recurso foi interposto tempestivamente (art. 1.003, §5º, do CPC), com a devida regularidade formal, estando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal. Nos termos do artigo 1.012 do CPC/2015, a apelação será recebida em seu duplo efeito — devolutivo e suspensivo, não havendo hipótese legal que autorize a atribuição de efeito apenas devolutivo, tampouco foi demonstrada qualquer das situações excepcionais previstas no §1º do referido artigo. Ressalte-se que o Ministério Público manifestou-se pelo não exercício de sua intervenção (Id 28794555), razão pela qual deixo de encaminhar os autos à Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 178, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, RECEBO a apelação interposta, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Dê-se ciência às partes Após, retornem conclusos para julgamento pelo Colegiado. Publique-se. Intimem-se. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá (Juíza Convocada – 2º Grau) Relatora