Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Nome: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO Endereço: RUA JACY BEZERRA, 0, URBANO, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800912-13.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Empréstimo consignado] Defiro a gratuidade da justiça a parte autora devido ter sido anexado no processo declaração de hipossuficiência econômica. Remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, observadas as homenagens de estilo. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101412200007000000060963750 CONSIGNADO - NOVO-MARIA DAS DORES DA CONCEIÇAO-123490437161 Procuração 24101412200097300000060963757 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 24101412200133800000060963766 4 - ANEXOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24101412200177100000060963769 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24101423064744600000060999417 Certidão Certidão 24101512131898700000061035826 Intimação Intimação 24101512131898700000061035826 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103118584414500000061883151 3___DOCS_PESSOAIS-209 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103118584519300000061883152 DOCUMENTACAO_DO_A_ROGO-1 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103118584613300000061883153 2___PROCURACAO-172 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103118584658100000061883154 Sistema Sistema 24110711195293500000062180922 Sentença Sentença 25021816361584500000064307441 Sentença Sentença 25021816361584500000064307441 Petição Petição (outras) 25022115013059400000066649238 Procuração atualizada Bradesco com os Atos 1 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25022115013097500000066649244 Apelação Tutela Antecipada Incidental 25032614061229500000068212543 Intimação Intimação 25062609595191400000072823054 Intimação Intimação 25062609595198000000072823055 Certidão Certidão 25090513384105000000076631652 Sistema Sistema 25090513404908600000076631683 Despacho Despacho 25092614103837900000077682691 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 25100112383848000000077964997 Certidão Certidão 25102010214831600000078926629 Sistema Sistema 25102010234315200000078926906 PARNAGUÁ-PI, 23 de outubro de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá