Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIO MARQUES PEREIRA
INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801197-17.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MARIO MARQUES PEREIRA em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ. Deferida a instauração da referida fase processual e intimada para pagamento da quantia exequenda, a parte executada efetuou o pagamento voluntário da quantia de R$ 1.328,85(Hum mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos). A parte exequente, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registre-se que em caso de honorários sucumbenciais e/ou contratuais, conforme orientações do CNJ e da CGJ/PI – ATO 28 – 2025 – que alterou o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Art. 108-A) – o valor da condenação constante da sentença, deverá ser liberado em nome da parte autora e eventuais honorários, em nome do advogado da parte. Portanto, diante do exposto e conforme o requerimento da parte, fica autorizada a transferência no valor de R$ 1.328,85(Hum mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos), deverá ser transferido para a parte autora MARIO MARQUES PEREIRA, CPF: 077.934.723-49. Sem custas ou honorários Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 10 de dezembro de 2025. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA CURICA Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede