Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE GUIMARÃES SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA MARLENE GUIMARÃES SILVA, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Intimado, o executado apresentou impugnação (ID nº 73559602) ao valor apresentado, alegando que o valor devido é de R$5.048,90 (cinco mil e quarenta e oito reais e noventa centavos). Instado a se manifestar, o impugnado, ora exequente, se manifestou pela concordância do valor apresentado (ID nº 79114714), pugnando pelo pagamento e consequente expedição de alvará do valor correspondente. É o relatório. Decido. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73559602, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Condeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico auferido com a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Expeça-se alvarás da seguinte forma: a) Em favor do patrono da parte autora, Dr. Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, OAB PI 15.522A, CPF: 034.362.223-80, no importe de R$ 5.048,90 (cinco mil quarenta e oito reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para Banco do Brasil, Conta Corrente de Pessoa Jurídica nº 893773, Agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25; b) Em favor do banco executado, BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, o valor pago em excesso, conforme comprovante de ID nº 71352346. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802950-68.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE GUIMARÃES SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA MARLENE GUIMARÃES SILVA, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Intimado, o executado apresentou impugnação (ID nº 73559602) ao valor apresentado, alegando que o valor devido é de R$5.048,90 (cinco mil e quarenta e oito reais e noventa centavos). Instado a se manifestar, o impugnado, ora exequente, se manifestou pela concordância do valor apresentado (ID nº 79114714), pugnando pelo pagamento e consequente expedição de alvará do valor correspondente. É o relatório. Decido. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73559602, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Condeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico auferido com a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Expeça-se alvarás da seguinte forma: a) Em favor do patrono da parte autora, Dr. Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, OAB PI 15.522A, CPF: 034.362.223-80, no importe de R$ 5.048,90 (cinco mil quarenta e oito reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para Banco do Brasil, Conta Corrente de Pessoa Jurídica nº 893773, Agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25; b) Em favor do banco executado, BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, o valor pago em excesso, conforme comprovante de ID nº 71352346. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802950-68.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE GUIMARÃES SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA MARLENE GUIMARÃES SILVA, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Intimado, o executado apresentou impugnação (ID nº 73559602) ao valor apresentado, alegando que o valor devido é de R$5.048,90 (cinco mil e quarenta e oito reais e noventa centavos). Instado a se manifestar, o impugnado, ora exequente, se manifestou pela concordância do valor apresentado (ID nº 79114714), pugnando pelo pagamento e consequente expedição de alvará do valor correspondente. É o relatório. Decido. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73559602, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Condeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico auferido com a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Expeça-se alvarás da seguinte forma: a) Em favor do patrono da parte autora, Dr. Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, OAB PI 15.522A, CPF: 034.362.223-80, no importe de R$ 5.048,90 (cinco mil quarenta e oito reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para Banco do Brasil, Conta Corrente de Pessoa Jurídica nº 893773, Agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25; b) Em favor do banco executado, BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, o valor pago em excesso, conforme comprovante de ID nº 71352346. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802950-68.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE GUIMARÃES SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA MARLENE GUIMARÃES SILVA, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados. Intimado, o executado apresentou impugnação (ID nº 73559602) ao valor apresentado, alegando que o valor devido é de R$5.048,90 (cinco mil e quarenta e oito reais e noventa centavos). Instado a se manifestar, o impugnado, ora exequente, se manifestou pela concordância do valor apresentado (ID nº 79114714), pugnando pelo pagamento e consequente expedição de alvará do valor correspondente. É o relatório. Decido. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, tal valor deve ser homologado e determinado o respectivo cumprimento do pagamento. Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 73559602, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado. Condeno a parte Impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% do valor do proveito econômico auferido com a impugnação. Observe-se a justiça gratuita. Expeça-se alvarás da seguinte forma: a) Em favor do patrono da parte autora, Dr. Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão, OAB PI 15.522A, CPF: 034.362.223-80, no importe de R$ 5.048,90 (cinco mil quarenta e oito reais e noventa centavos), e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para Banco do Brasil, Conta Corrente de Pessoa Jurídica nº 893773, Agência nº 16373, de titularidade de Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, CNPJ nº 55.076.953/0001-25; b) Em favor do banco executado, BANCO BRADESCO S.A, CNPJ nº 60.746.948/0001-12, o valor pago em excesso, conforme comprovante de ID nº 71352346. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802950-68.2022.8.18.0076 I CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
02/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2025, 21:37
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:21
Erro ou Recusa na Comunicação
01/12/2025, 18:21
Acolhimento
17/11/2025, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 18:19
Publicação
27/06/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARLENE GUIMARAES SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição ID. 73559602 no prazo de 15 dias. UNIãO, 17 de junho de 2025. MARA PAULENE DO ESPIRITO SANTO CARVALHO 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802950-68.2022.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:51
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:53
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 17:58
Mero expediente
15/02/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 10:35
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
30/10/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 17:07
Decurso de Prazo
23/10/2024, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0802950-68.2022.8.18.0076.
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
APELADO: MARLENE GUIMARAES SILVA REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a)
APELADO: JULIO CESAR MAGALHAES SILVA - PI15918-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/08/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª C. E. Cível - 30/08/2024 a 06/09/2024. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de agosto de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)