Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ENIO FERNANDO BORGES DE SOUZA
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809693-91.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito]
Vistos. Passo ao saneamento do feito, na forma do art.357,CPC. 1.DA APLICAÇÃO DO CDC Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo segundo c/c com a Súmula 297, STJ. 2.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6, VIII, CDC. No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373,I, CPC. No caso dos autos a parte ré juntou aos autos cópia do instrumento contratual firmado entre os litigantes, id 80695990, e bem assim comprovante de transferência de valores em favor da parte autora, ID 80695992. Nesse sentido, as provas colacionadas afastam a veracidade das alegações iniciais, sendo, portanto, incabível a inversão do ônus da prova em favor da autora. É a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VÍCIO DO PRODUTO. ART. 18 E SEGUINTES DO CDC. DECISÃO QUE INDEFERE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO JUDICIAL (OPE JUDICIS). ART. 6º, VIII, DO CDC. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CRITÉRIO DO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE MÍNIMA COMPROVAÇÃO. SÚMULA TJRJ Nº 330. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Tratando-se de alegado vício do produto, a teor do disposto no art. 18 e seguintes do CDC, a inversão do ônus da prova ocorre a critério do juiz (inversão ope judicis), nos termos do art. 6º, VIII, do mesmo Código. 2. Verossimilhança das alegações que se submete ao crivo do juiz. 3. Comprovação mínima não apresentada pela consumidora. 4. Mera afirmação de existência de vício do produto. 5. Hipossuficiência do consumidor para demonstrar, ainda que minimamente, o dano sofrido, que é avaliada, em concreto, pelo juiz da causa. 6. Correta determinação para que a autora apresente laudo atestando o vício do produto. 7. Consonância com o entendimento pacificado na Súmula TJRJ Nº 330. Precedente do STJ. 8. Recurso desprovido. (TJ-RJ - AI: 00236440620198190000, Relator: Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, Data de Julgamento: 22/05/2019, DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL) ***************************** RECURSO INOMINADO. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO AUTORAL DE AQUISIÇÃO DE GUARDA ROUPA COM PEÇAS FALTANTES E SUPOSTO VÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DEFEITO ALEGADO. AUTORA QUE SEQUER JUNTA QUALQUER PROTOCOLO DE RECLAMAÇÃO JUNTO A RÉ, BEM COMO NÃO COMPROVA A OCORRÊNCIA DO VÍCIO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE À PARTE AUTORA QUANTO A FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO (ART. 373, I, CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DE PROVA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000424-73.2017.8.05.0072, em que figuram como apelante ANDREIA NUNES DA SILVA e como apelada RN COMERCIO VAREJISTA S.A. (TJ-BA 80004247320178050072, Relator: ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, 6ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/02/2019). Nesse sentido, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o autor comprovar que não se beneficiou do valor. Assim, compete à autora o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, especialmente quanto à alegação de não ter recebido o valor. 3. DOS EXPEDIENTES INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 10(dez) dias, indicarem quais provas pretendem produzir, a fim de se desincumbirem do ônus estabelecido. TERESINA-PI, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina