Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEONIDAS DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para acostar o repasse ao autor, mediante documento bancário CARACOL, 20 de novembro de 2025. GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO Vara Única da Comarca de Caracol
03/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
02/12/2025, 09:53
Definitivo
02/12/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 09:51
Documento (Certidão)
02/12/2025, 09:51
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:49
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:10
Publicação
25/11/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEONIDAS DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para acostar o repasse ao autor, mediante documento bancário CARACOL, 20 de novembro de 2025. GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO Vara Única da Comarca de Caracol
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: LEONIDAS DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] intime-se o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para acostar o repasse ao autor, mediante documento bancário CARACOL, 20 de novembro de 2025. GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO Vara Única da Comarca de Caracol
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 13:44
Trânsito em julgado
20/11/2025, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2025, 13:42
Documento (Certidão)
20/11/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LEONIDAS DE SOUSA
REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA I. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Trata-se de cumprimento de sentença de ação de nulidade contratual e repetição de indébito c/c indenização por danos morais manejado por LEONIDAS DE SOUSA em face de BANCO PAN S/A, qualificados nos autos. A executada apresentou manifestação (ID 81764769), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial (ID 81764772). A parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de alvará para o levantamento do valor devido (ID 81790150). Brevemente relatados, passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico que o requerido informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 5.109,11 (cinco mil e cento e nove reais e onze centavos), na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que preconiza: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Sucessivamente, como já foi depositado o valor da condenação, determino que sirva a presente sentença como Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 5.109,11 (cinco mil e cento e nove reais e onze centavos) acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com nº 3000130728285, na Agência n° 2660 do Banco do Brasil, a ser transferido para Conta Poupança nº 000783190562-7, Agência 728 - Caixa Econômica Federal para o advogado FELIPE DIAS MIRANDA - CPF 048.410.043-27. À Secretaria para encaminhar o decisum à instituição financeira e colacionar o comprovante devido. Após a juntada do protocolo de transferência da conta judicial, intime-se o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, para acostar o repasse ao autor, mediante documento bancário. À parte requerida para proceder o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se e cumpra-se. Após, à Secretaria para certificar o pagamento das custas e demais diligências pertinentes. Cumpridos os expedientes, procedam a baixa e o arquivamento dos autos. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/11/2025, 21:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/11/2025, 21:09
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2025, 07:19
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:10
Publicação
11/08/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONIDAS DE SOUSAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800636-76.2023.8.18.0089 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito]
Vistos. Inicialmente, à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a decisão terminativa proferida nos autos. Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC. Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento). Ainda, ressalta-se, por excesso de zelo que fica o executado intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud. Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo executado. Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se. CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente. CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caracol
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 22:12
Decurso de Prazo
18/05/2025, 03:12
Decurso de Prazo
18/05/2025, 03:12
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 08:36
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
30/04/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
22/04/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800636-76.2023.8.18.0089.
APELANTE: LEONIDAS DE SOUSA, BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELANTE: FELIPE MIRANDA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A Advogado do(a)
APELANTE: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A
APELADO: BANCO PAN S.A., LEONIDAS DE SOUSA REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134-A Advogado do(a)
APELADO: FELIPE MIRANDA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des. Ricardo Gentil. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)