Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA SILVA PEREIRA
REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800664-26.2022.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Produto Impróprio, Fornecimento de Energia Elétrica]
Cuida-se de pedido de obrigação de fazer formulado por FABIANA SILVA PEREIRA em desfavor de EQUATORIAL PIAUÍ, ambos qualificados nos autos. Foi identificada possível existência de litispendência destes autos com os de n°0801729-90.2021.8.18.0074, oportunidade em que foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar, conforme despacho de ID. 81719952. Devidamente intimada, a parte requerente quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Identificada a existência de outra ação versando sobre os mesmos fatos apontados neste processo, ocorrendo, portanto, litispendência (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC). Dentre as ações mencionadas, observa-se que o processo nº 0801729-90.2021.8.18.0074 foi protocolado primeiro, devendo prevalecer o seu prosseguimento em vez desta. Assim, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade processual deferida. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. Publique. Registre-se. Intimem-se. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões