Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ANDREIA ROCHA RODRIGUESINTERESSADO: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, SOFTPAYTECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA, URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803249-85.2019.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Indenização do Prejuízo]
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu o prosseguimento do feito com a realização de penhora online via SISBAJUD, em face dos executados, conforme manifestação de ID 88462109. Contudo, verifico que os cálculos apresentados não se encontram devidamente atualizados, tampouco há indicação clara do valor individual a ser perseguido em relação a cada executado, especialmente considerando tratar-se de condenação solidária. Assim, antes da apreciação do pedido de bloqueio via SISBAJUD, faz-se necessária a regularização do débito executado. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar cálculos atualizados do débito, com incidência dos consectários legais, se for o caso; b) informar expressamente o valor a ser perseguido em relação a cada executado, a fim de viabilizar eventual constrição individualizada, considerando a pluralidade de devedores. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de SISBAJUD. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos