Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUCAS CRATEUS DA LUZREU: HD PETROLEO LTDA ATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos três dias do mês de fevereiro de 2026 às 09:00 horas, na sala de audiências da 2ª Vara Cível de Teresina, fez-se presente a Excelentíssima Sr.ª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina, Dr.ª Lygia Carvalho Parentes Sampaio, comigo José Huydemberg Linhares Soares (Assistente de Gabinete), no final assinado. Feito o pregão virtual, houve o comparecimento da parte autora LUCAS CRATEUS DA LUZ advogando em causa própria com a OAB 13926. Houve o comparecimento da parte requerida representada pela preposta Gersande Freira da Costa. CPF: 044.450 acompanhada do advogado CHRISTOPHER BEZERRA ALENCAR - OAB-PI 20800. Aberta a audiência, a M.M juíza intentou a conciliação na forma do que preconiza o artigo 359 do código de processo civil, não logrando êxito na efetivação da composição. Após, a M.M juíza esclareceu às partes que o presente ato será registrado em imagem e áudio, sendo assegurado as partes o rápido acesso ao material produzido. Tratando-se de proceesso que tramita no sistema Pje, após a realização da audiência a mídia será gravada e colocado o link através do sistema TEAMS. As partes informaram a desnecessidade de depoimentos pessoais. Passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela parte requerida. TESTEMUNHA DA PARTE REQUERIDA de nome Marco Aurélio Fontinele e Silva, CPF 662.397.023-15 (Depoimento gravado no sistema TEAMS): A testemunha prestou compromisso de dizer a verdade, sendo advertida de que poderá incorrer em crime de falso testemunho, na medida em que possa apresentar afirmação falsa ou oculta a verdade(art. 458, CPC). Ato seguinte, a M.M juíza proferiu o seguinte DESPACHO: Determino encerrada a presente instrução processual, uma vez que produzidas as provas indispensáveis ao deslinde da causa. Concedo prazo de 5 dias para o autor demonstrar nos autos a regularidade da inscrição na OAB sob o número 13923-PI. Ademais, determino a abertura de prazo para apresentação de alegações finais pelas partes, fixando o prazo comum de 15 dias. Mídia da Audiência juntada aos autos. Nada mais havendo, determinou a M.M Juíza que se lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforme segue devidamente assinado, devendo o processo ter sua tramitação regular. Do que para constar, eu, José Huydemberg Linhares Soares), Oficial de Gabinete – matrícula 1844, digitei e subscrevi. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805848-85.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material]