Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RELBER RIBEIRO DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801447-68.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
16/12/2025, 00:00
Com efeito suspensivo
11/12/2025, 10:23
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 09:26
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 09:26
Incompetência
22/10/2025, 08:22
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 09:36
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:01
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:01
Publicação
10/09/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RELBER RIBEIRO DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801447-68.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] recebo a Apelação em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013 caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: RELBER RIBEIRO DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE COCAL PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801447-68.2023.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Base de Cálculo] recebo a Apelação em ambos os efeitos, nos termos dos artigos 1.012, caput, e 1.013 caput, do Código de Processo Civil e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021 PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR