Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: NILSON PEREIRA DA SILVA
REU: INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0851088-68.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito Autoral]
Trata-se de ação cognitiva movida por NILSON PEREIRA DA SILVA em face de INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA e de RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, na qual a parte autora alega que, em 21/10/2022, adquiriu 3 (três) unidades de cuscuz de milho flocão produzido pela ré INDUSTRIAS REUNIDAS CORINGA LTDA. Alega que um dos pacotes estava impróprio para o consumo por conter, em seu interior, corpo estranho não identificável. Requer a condenação das rés a reparar os danos morais sofridos na monta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi proferida decisão de saneamento e organização do feito (id 62886825). A parte autora requereu a realização de prova pericial no alimento supostamente contaminado e demonstrou a comprovação do produto (ids 63359251 e 76849121). É o que basta relatar. Da análise dos autos, verifica-se que a realização da perícia será fundamental para analisar a origem do corpo estranho identificado o produto e consequentemente a responsabilidade da ré. Dessa forma, designo como perita deste juízo a Engenheira de Alimentos MARINA COSTA DA SILVA, registrada no CPTEC sob o nº 7881, com endereço na Rua dos Tapes, nº 56, 182C, Bairro Cambuci, São Paulo - SP CEP 01527-050, para funcionar como perita do Juízo. A perita será intimada por meio do sistema CPTEC, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para aceitar o encargo e em caso positivo, para apontar: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §2º, do CPC). Cientifique-se a profissional que eventual recusa deverá ser apresentada por escrito e fundamentadamente, em cinco dias, devendo o silêncio ser interpretado como aceitação tácita, sendo vedada a cobrança de valores diretamente às partes. Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, §1º, do CPC). Por fim, aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pela perita designada, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o valor dos honorários, no prazo comum de cinco dias (art. 465, §3º, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07