Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Considerando a apresentação dos dados bancários do beneficiário (id. 30630844), DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 10.136,19 (Dez Mil, Cento E Trinta E Seis Reais E Dezenove Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800101723656, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA R$ 10.136,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.136,19 CPF RRA Banco Agência Conta poupança 017.479.443-60 - Banco do Brasil 0096-5 41.788-2 Variação: 51 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752695-72.2024.8.18.0000 Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Considerando a apresentação dos dados bancários do beneficiário (id. 30630844), DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 10.136,19 (Dez Mil, Cento E Trinta E Seis Reais E Dezenove Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800101723656, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA R$ 10.136,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.136,19 CPF RRA Banco Agência Conta poupança 017.479.443-60 - Banco do Brasil 0096-5 41.788-2 Variação: 51 Permanecem válidas todas as demais determinações contidas na decisão de pagamento. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752695-72.2024.8.18.0000 Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
09/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2026, 13:52
Expedição de documento (incompetência)
29/01/2026, 16:59
Outras Decisões
29/01/2026, 16:59
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 10:43
Documento
29/01/2026, 10:15
Publicação
29/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0752695-72.2024.8.18.0000
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório. A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. Foi requerida a expedição de alvará judicial em nome do patrono do beneficiário principal (id. 30180231), porém não há nos autos procuração om poderes para receber e dar quitação. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 10.136,19 (Dez Mil, Cento E Trinta E Seis Reais E Dezenove Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 2800101723656, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA R$ 10.136,19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.136,19 CPF RRA Banco Agência Conta 017.479.443-60 - - - ALVARÁ JUDICIAL Isenção de imposto de renda de acordo com o art.6°, V, Lei n° 7.713/1988. Conforme cálculo apresentado NÃO restará saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI PRESIDENTE TJPI
28/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 09:42
Decurso de Prazo
27/01/2026, 00:01
Expedição de documento (incompetência)
23/01/2026, 16:25
Conclusão (para despacho)
23/01/2026, 09:33
Documento
20/01/2026, 11:06
Documento
22/12/2025, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Encaminha-se, em anexo, a memória de cálculo. Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação.. CPREC, em Teresina-PI, 17 de dezembro de 2025. MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO Servidor da CPREC
Memória de Cálculo - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0752695-72.2024.8.18.0000
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 11:54
Expedição de documento (incompetência)
18/12/2025, 11:27
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:22
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:17
Publicação
30/10/2025, 00:08
Documento
29/10/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS DOUGLAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FLORIANO Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em razão do disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, que alterou o índice de atualização dos requisitórios da Fazenda Pública Federal, encaminho os autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Precatório Nº 0752695-72.2024.8.18.0000